Em um julgamento histórico, uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 15 mil após sofrer racismo e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou uma sentença anterior da 2º Vara do Trabalho da cidade.
Os depoimentos de testemunhas revelaram que a chefe de cozinha, superiora hierárquica da vítima, usava expressões racistas como "serviço de preto" e frases depreciativas como "isso é coisa de preto!" ou "só podia ser preto...". Além disso, a agressividade ultrapassava as ofensas verbais: a chefe arremessava alimentos contra a funcionária, 创建一个更加恶劣的工作环境。
A gravidade do caso levou a 4ª Turma a determinar o envio de um ofício ao Ministério Público do Paraná para que tomasse providências no âmbito penal. O empregador, insatisfeito com a decisão, recorreu e os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais desembargadores, o relator Ricardo Tadeu Marques da Fonseca destacou que "naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos". O desembargador fundamentou ainda a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2024.
A conduta da gestora foi considerada contrária à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem status constitucional no Brasil, conforme o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.