A Corte Constitucional da Itália rejeitou recentemente pedidos que pretendiam limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo 'direito de sangue'. A decisão, publicada no dia 31, mantém intacta a legislação de 1992 que concede cidadania aos filhos de italianos sem exigir vínculos territoriais com o país.
Os tribunais locais haviam questionado a lei argumentando que descendentes nascidos e residentes no exterior possuem laços frágeis ou inexistentes com a Itália. Eles propuseram critérios como limite de gerações, residência na Itália ou conhecimento da língua italiana para concessão da cidadania.
Entretanto, a Corte Constitucional determinou que questões sobre quem pode obter a cidadania são prerrogativas do Parlamento, não do Judiciário. A decisão classificou os questionamentos como 'inadmissíveis' ou 'infundados'.
Apesar disso, especialistas apontam que a decisão abre precedente para futuras contestações da nova lei de cidadania italiana, aprovada em maio, que restringe o direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
A Corte destacou que o direito à cidadania por descendência é permanente e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que haja comprovação do direito. No entanto, a nova lei impacta milhares de brasileiros descendentes de italianos imigrantes dos séculos XIX e XX, excluindo bisnetos e gerações mais distantes.
Para os afetados, o reconhecimento da cidadania italiana agora está condicionado a vínculos mais específicos, como residência na Itália ou exclusividade da cidadania dos progenitores. Processos protocolados antes de março não sofrem alterações.