A Justiça de São Paulo fez história ao validar, por meio de decisão judicial, a primeira união poliafetiva entre três homens no Brasil. Em um momento marcante para os direitos LGBTQIA+, o juiz reconheceu o registro como um contrato particular legalmente válido, resistindo à tentativa do oficial de Justiça de cancelar o documento.
A saga começou quando um trio decidiu formalizar sua relação em cartório, registrando um termo de união estável. A servidora responsável inicialmente aceitou o registro, mas foi advertida posteriormente. O oficial do cartório entrou com uma ação na Justiça pedindo o cancelamento definitivo, argumentando que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece formalmente essa natureza de união.
Em sua sentença, o juiz se baseou no princípio da legalidade constitucional, ressaltando que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão legal. Como não há proibição expressa para registros desse tipo no Registro de Títulos e Documentos (RTD), ele considerou o contrato válido, garantindo publicidade e segurança jurídica à relação.
Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), celebra a decisão como um marco relevante. "Trata-se de um reconhecimento pragmático da realidade social dos afetos múltiplos", afirma. No entanto, ela ressalta que o contrato não concede os mesmos direitos atribuídos às entidades familiares tradicionais, como pensão por morte ou adoção conjunta.
Essa decisão, embora limitada, abre caminho para um ambiente jurídico mais inclusivo. "Ainda que com limitações, contribui para valorizar a liberdade de escolha e resguardar a dignidade das pessoas envolvidas", conclui Lima.