Em uma decisão que reverbera pelos corredores da Justiça e dos meios de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma loja de materiais esportivos em Curitiba a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um vendedor que sofreu intolerância religiosa. O funcionário, adepto da umbanda, foi constrangido ao ser proibido de usar colares e guias religiosos, elementos que fazem parte de sua fé.
Segundo o processo, o supervisor da loja determinou que o gerente informasse ao vendedor que não poderia mais utilizar os acessórios religiosos. O gerente exigiu que ele escondesse as guias no bolso enquanto trabalhava. Diante disso, o vendedor considerou sua permanência insustentável e ingressou com uma ação pedindo rescisão indireta do contrato.
Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido, alegando que não havia comprovação da prática de intolerância religiosa. Entretanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu destacou que os colares não descaracterizavam o uniforme e que a proibição foi específica para o vendedor por serem adereços de matriz africana.
A decisão reconheceu uma conduta depreciativa em relação ao uso de elementos religiosos, violando o direito constitucional à liberdade religiosa. Com essa sentença, a Justiça brasileira reforça a importância de respeitar as diferenças e garantir que os direitos individuais não sejam suprimidos no ambiente de trabalho.