A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou recentemente a possibilidade da Polícia Federal solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira sem precisar de autorização judicial prévia. A decisão vem após um longo debate entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado contrariamente no mês passado.
Para Cármen Lúcia, os pedidos devem ser realizados com base em argumentos válidos e indícios concretos, como ocorreu em uma investigação sobre desvios de recursos públicos em Sorocaba (SP). A ministra destacou que a solicitação direta ao Coaf é essencial no contexto de investigações criminais modernas.
Esta decisão vem num momento em que o STJ tentava limitar o acesso das autoridades policiais a esses dados sensíveis. Em maio deste ano, o tribunal já havia proibido a prática, mas sua decisão foi derrubada pelo STF em abril de 2024. Agora, com a nova orientação do STF, as investigações podem contar com ferramentas mais robustas para combater crimes organizados.
É importante notar que a lógica por trás dessa decisão não é apenas técnica. Ela reflete um equilíbrio precário entre a necessidade de proteger os direitos individuais e a exigência de eficiência na persecução penal. Em um país marcado por constantes denúncias de corrupção, a discussão sobre o acesso a informações financeiras assume uma relevância ímpar.