A Justiça do Trabalho determinou que a Uber e o iFood bloqueiem pagamentos de colaboradores que tenham débitos trabalhistas. Em uma decisão inovadora, a Oitava Turma do TST autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos desses profissionais, garantindo que pelo menos um salário mínimo reste para o devedor.
Essa medida surgiu a partir de uma ação judicial iniciada em 2012, envolvendo um restaurante de São José (SC) que teve de pagar parcelas a uma ex-empregada. Após anos sem solução, a trabalhadora recorreu à Justiça para que fossem bloqueados os pagamentos dos sócios responsáveis pelo débito, que atuavam como motoristas ou entregadores nos aplicativos.
Apesar de inicialmente ser negado, o pedido foi aceito após um recurso de revista. O ministro Sergio Pinto Martins destacou que desde 2015, a jurisprudência do TST permite a penhora de proventos e salários para pagamento de créditos trabalhistas, respeitando os limites legais.
Essa decisão reflete a complexidade das relações de trabalho na economia informal brasileira. Enquanto plataformas como Uber e iFood oferecem oportunidades, também se tornam alvos de disputas legais. Afinal, é cada vez mais comum que os direitos trabalhistas passem pela lente da Justiça Digital.