Em um país onde a proteção das mulheres é uma conquista recente e crucial, surge uma prática que ameaça todo o progresso: as falsas denúncias de violência doméstica.
Utilizando-se da Lei Maria da Penha como arma, algumas pessoas buscam manipular processos de divórcio, guarda de filhos e partilha de bens. Sem base factual ou jurídica, essas acusações visam obter vantagens indevidas, como a posse exclusiva dos bens do casal ou o afastamento do lar.
Essa prática, conhecida como violência processual, é um tipo de litigância abusiva que visa desgastar emocionalmente o acusado e, muitas vezes, força-o a renunciar aos seus direitos. O impacto é devastador, especialmente para os filhos, que são expostos a um ambiente de tensão e insegurança emocional.
As consequências jurídicas dessa ação não podem ser ignoradas. Acusar alguém falsamente de um crime está punido com até 8 anos de reclusão, além de possíveis danos morais e perda da guarda dos filhos. A jurisprudência tem evoluído para combater esses abusos, reconhecendo a má-fé em processos de família e aplicando penalidades, como multas processuais e inversão de guarda.
Para os acusados injustamente, existem estratégias jurídicas eficientes para se defender. No entanto, é essencial ressaltar que o objetivo não deve ser deslegitimar a Lei Maria da Penha, mas sim combater a banalização e o uso manipulativo desse instrumento fundamental.
A litigância abusiva não apenas prejudica os acusados como também fragiliza acredibilidade da lei e dificulta a proteção das verdadeiras vítimas. É responsabilidade de todos os profissionais envolvidos no processo judicial – advogados, magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública – combatê-la. O processo de família deve ser um instrumento de pacificação, não um campo de batalha.